Tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º e 4.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 22 de abril, o Ministério da Educação veio, através do Despacho Normativo n.º 20/ 2012, dar continuidade ao Programa TEIP, desta vez designado de terceira geração. O objetivo é “apoiar projetos educativos que visem ampliar a autonomia pedagógica, curricular, administrativa e financeira das escolas e agrupamentos de escolas envolvidos” (Despacho Normativo n.º 20/ 2012).
Ao abrigo deste programa, as escolas TEIP usufruem não só de mais verbas para a aquisição de equipamentos, como também da possibilidade de contratarem um vasto leque de recursos humanos, nomeadamente psicólogos, assistentes sociais, educadores sociais, animadores socioculturais, professores assessores de Língua Portuguesa, Matemática e TIC. Estas escolas são ainda acompanhadas por um perito externo que orienta a implementação de vários planos de ação, no âmbito dos respetivos Projetos Educativos.
A população estudantil surda para além de ser marcada, também ela, pela exclusão social, apresenta uma outra especificidade – a de ter uma outra língua, a Língua Gestual Portuguesa. Tal implica a contratação de profissionais com formação, experiência e perfil adequados. Como referimos no artigo anterior, a forma como os concursos de professores e técnicos estão organizados, não tem em conta estes parâmetros. Muito menos assegura a continuidade das equipas pedagógicas e seus projetos educativos. Só uma contratação a nível de escola, com a colaboração das associações de surdos, poderá alterar esta situação.
Ainda são muitos os alunos surdos que não comunicam com os membros da sua família, crescendo como estrangeiros junto dos mais próximos. Daí decorrem inúmeros problemas psicológicos que deveriam ser alvo de intervenção. As escolas de referência continuam a não ter psicólogos direcionados para estes alunos. É o psicólogo do agrupamento, sem formação específica para as problemáticas da surdez e sem tempo para estar com estes alunos, que continua a ser responsável por este atendimento. As famílias também precisam de orientação, formação e acompanhamento (escolas de pais). Não há. As crianças surdas e suas famílias continuam entregues a si próprias.
Uma maior autonomia das escolas de referência e a integração destas num programa de apoio semelhante ao existente para as escolas TEIP poderá ser um caminho possível para uma escola mais inclusiva e mais equitativa.