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Silvana Lucena dos Santos Drago
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  • 2013 • Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 39, n. 1, p. 65-80
    Política para uma educação bilíngue e inclusiva a alunos surdos no município de São Paulo
    Resumo do Artigo Científico

    Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 39, n. 1, p. 65-80  •  por Silvana Lucena dos Santos Drago
    Política para uma educação bilíngue e inclusiva a alunos surdos no município de São Paulo

    O objetivo deste artigo é analisar a atual política para educação de alunos com surdez no município de São Paulo, já que tal política tem impacto na indução de ações no sentido de criar ou não melhores condições para a aprendizagem desse alunado. A educação de surdos é tema polêmico e resultados satisfatórios nem sempre são alcançados. A língua de sinais é a língua de constituição de sujeitos surdos e, quando assumida nos espaços educacionais, favorece um melhor desempenho desses sujeitos. Propostas de escolas de surdos e de educação inclusiva emergem e debatem o direito linguístico da pessoa surda, a abordagem metodológica e a atuação de profissionais bilíngues, além de demandarem políticas governamentais para sua implementação. No Brasil, a Lei nº 10.436, de 2002, e o Decreto nº 5.626, de 2005, tratam da língua brasileira de sinais (Libras) e da educação de surdos, indicando a necessidade de formação de futuros profissionais (professor bilíngue, instrutor surdo e intérprete de Libras) cientes da condição linguística diferenciada dos alunos surdos. Nessa perspectiva, destaca-se o caso do município de São Paulo, que conta com surdos inseridos em dois contextos educacionais distintos: escolas municipais de educação bilíngue (para alunos surdos) e escolas regulares (que recebem alunos ouvintes e surdos) regulamentadas pelo Decreto nº 52.785, de 2011, que cria escolas municipais de educação bilíngue para surdos (EMEBS) na rede municipal de ensino, e pela Portaria nº 5.707, também de 2011, que regulamenta o referido decreto.

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