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Breves notas a propósito de idiossincrasias culturais da Língua Gestual Portuguesa
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Publicado em 2019
Medi@ções. Revista Online da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal. Vol 7, n. 1, p. 18-27
Filipe Venade de Sousa
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Resumo

Este artigo tem como objetivo esclarecer o sentido e alcance das idiossincrasias culturais da Língua Gestual Portuguesa as quais consistem em afirmar a sua condição de bússola permanente da raison d’être da personalidade sociocultural da Comunidade Surda enquanto tal; e para entender, ainda, a realidade integradora da Língua Gestual Portuguesa enquanto expressão cultural, constitucionalmente reconhecida, inerente à consideração do património cultural imaterial integradora da comunidade minoritária. Analisando, aos olhos da multifuncionalidade dos paradigmas jurídicos e sociais, os elementos confirmativos relativos ao tema em apreço.

«Cultura não é ler muito, nem saber muito; é conhecer muito.»
(Fernando Pessoa)

1. Considerações gerais

O presente artigo salienta a compreensão e - para interpretar, na medida do possível, as evidências e as sombras - o alcance de «língua gestual portuguesa enquanto expressão cultural» em virtude do artigo 74.º, n.º 2, alínea h) da Constituição da República Portuguesa, por um lado, e sua articulação com a realidade socioeducativa da Comunidade Surda enquanto instrumento regulador do ensino e, por outro, a aprendizagem da LGP «enquanto expressão cultural».

Consequentemente, o reconhecimento constitucional de LGP «enquanto expressão cultural» é a autoafirmação existencial das particularidades inerentes à LGP enquanto língua veicular dos valores culturais da Comunidade Surda no passado, no presente e no futuro.

A partir desta afirmação, pretende-se ainda demonstrar, em realidade socioeducativa, os elementos que confirmam os valores culturais articulados, no âmbito das políticas linguísticas desenvolvidas pelas autoridades portuguesas. O exemplo do Programa Curricular de LGP enquanto instrumento da normalização linguística de LGP, «enquanto expressão cultural», homologado pelo Ministério de Educação é transmitido aos alunos de todos os ciclos de escolaridade que frequentem a educação bilingue e bicultural nas escolas portuguesas, particularmente as escolas de referência da educação dos alunos surdos.

2. A constitucionalização da LGP, enquanto língua de pleno direito, introduzida pela agenda reivindicativa da Comunidade Surda

Ab initio, a origem do significado e alcance do reconhecimento constitucional «enquanto expressão cultural» prende-se com a data simbólica do dia 15 de novembro de 1995 em que o movimento associativo representativo da Comunidade Surda se coligou, constituindo uma Comissão para o Reconhecimento e Proteção da Língua Gestual Portuguesa, bandeira reivindicativa que legitime esta língua de pleno direito em condições de igualdade com os demais cidadãos portugueses. E, ainda da mesma relevância, o dia 22 de setembro de 1997, acontecimento histórico relativo à entrada em vigor da 4.ª Revisão Constitucional que passou a consagrar a LGP na pirâmide do ordenamento jurídico como um todo.

A participação na supra Comissão que representa, como um todo, a Comunidade Surda, nas negociações com entidades e personalidades políticas para poder incluir a LGP enquanto estratégia política do reconhecimento constitucional; incluiu: (1) A Associação Portuguesa de Surdos representada por Hélder Duarte (Presidente); (2) A Federação Portuguesa das Associações de Surdos representada por Arlindo Oliveira; (3) A Associação de Professores e Técnicos de Reabilitação de Crianças e Jovens Surdos representada por Maria Augusta Amaral; (4) A Associação de Pais para a Educação de Cri-anças Deficientes Auditivas representada por Ana Cristina Reis; (5) A Associação de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa repre-sentada por Maria José Almeida.

Durante 1995-1999, à Comissão juntaram-se também as entidades associativas consideradas relevantes: o Centro de Jovens Surdos e a AFAS - Associação de Famílias e Amigos dos Surdos.

Os trabalhos tiveram ainda o apoio das individualidades do mundo académico e a nível político através do Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência. Para entender o alcance do reconhecimento constitucional de LGP, o autor da proposta relativa à LGP, o deputado do Partido Socialista, José Magalhães, discursou defendendo a sua proposta no seio da Comissão Parlamentar para redigir e rever a Constituição. Esta pro-posta teve apoio unânime de todos os grupos parlamentares.

Consequentemente, eis os principais aspetos apresentados pela pro-posta do reconhecimento constitucional pelo mesmo deputado 1:

  1. A incorporação da LGP enquanto expressão cultural na própria Constituição; por ser expressão cultural implica que «é um património cultural português». Assim, terão que ser reconhecidos os artefactos culturais inerentes à Comunidade Surda.
    A salvaguarda de LGP enquanto questão de património cultural ima-terial eleva-se a dignidade cultural da Comunidade Surda enquanto minoria linguística, fruindo e resguardando o seu bem cultural ima-terial comum, no passado histórico, presentemente e no futuro, transmitindo-o às atuais e próximas gerações a fim de garantir a sua valorização linguisticamente identitária;
  2. A LGP enquanto veículo de valores culturais da Comunidade Surda apresenta-se como um instrumento da coesão cultural que assegura o acesso à educação e à igualdade de oportunidades em razão da língua expressada e usada.
    A expressão «instrumento do acesso» significa que a língua é vista como «ferramenta, enquanto arma, enquanto instrumento que permi-te a muitos cidadãos aceder à educação e, ainda, conseguirem uma efetiva igualdade de oportunidades num contexto em que há um elemento sensorial em que, por qualquer razão, em qualquer momento da vida, ocorreu uma interrupção do normal funcionamento de faculdades de que todos devemos poder fruir.» (cf. José Magalhães, Comissão Eventual, 1997, p. 3580);
  3. O reconhecimento da LGP não só é fundamental para a comunidade surda, mas também para a «importante realização de uma comunidade de portugueses que faz parte de nós próprios e na qual nos reconhecemos.» (idem, ibidem);
  4. A importância da colaboração «preciosa […] que tivemos» designadamente com a «Associação Portuguesa de Surdos, para o trabalho de conceção e redação desta norma a que chegámos por consenso total na Comissão Eventual para a Revisão Constitucio-nal» (idem, ibidem);
  5. (e) O reconhecimento constitucional da LGP não implica uma norma exequível com efeitos imediatos; por outras palavras, os efei-tos mediatos – em vez de imediato - do reconhecimento constitucio-nal requer a adoção de diversas medidas a implementar pelo «legis-lador ordinário deverá adotar posteriormente medidas específicas de proteção e de valorização da língua gestual» em todos os aspetos considerados relevantes na vida quotidiana dos falantes da comuni-dade linguística minoritária (idem, ibidem);
  6. O reconhecimento constitucional incorporado na Constitui-ção encoraja incondicionalmente que «(…) sublinhamos que este é apenas o princípio, o momento relevante de uma longa tarefa em que a Assembleia da República, o Governo e os outros órgãos de soberania, incluindo as autarquias locais, têm um importante papel a desempenhar.» (idem, ibidem); (g) Não menos importante, a LGP deve ser corretamente lida como «língua gestual», do ponto de vista técnico-jurídico e científi-co, em detrimento de «linguagem gestual», por ter estrutura linguística própria como qualquer língua falada 2.

3. Os Direitos Culturais da Comunidade Surda enquanto minoria cultural a partir da perspetiva constitucional

 Para começar, as idiossincrasias culturais lato sensu (ou, nos termos constitucionais, «enquanto expressão cultural»), consistem em afirmar que é o conjunto de referências culturais abrangentes pelas crenças sociais, comportamentais, artísticas, tradições literárias, históricas, partilha de valores culturais e instituições representativas da Comunidade Surda que interagem por diversos modos e que utilizam a Língua Gestual como elemento cultural integrador da formação e desenvolvimento da personalidade das pessoas surdas. Consequentemente, as idiossincrasias culturais da Língua Gestual Portuguesa consistem em afirmar a sua condição de bússola permanente da raison d’être da personalidade sociocultural da Comunidade Surda enquanto tal.

A título de curiosidade, diversas associações de surdos assumem, nos seus estatutos, a LGP enquanto bússola para alcançar os seus objetivos. Por exemplo, a Associação Portuguesa de Surdos, no seu artigo 2.º, alínea d) dos seus estatutos, define: «Defender, preservar, valorizar, difundir e informar acerca da Língua, da Cultura e da Identidade da Comunidade Surda portuguesa.». E, por outro, a Associação de Surdos do Porto, no seu artigo 7.º, alínea f) dos seus estatutos, também define: «Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa como língua natural da comunidade surda, contribuindo para a sua divulgação, sensibilização enquanto língua das pessoas surdas a qual usam em pleno direito, respeitando as suas idiossincrasias sociolinguísticas e culturais existentes.».

Por esta razão, as instituições representativas assumem, entre muitas outras, tarefas da proteção e valorização da LGP e dos direitos das pessoas surdas, salvaguardando os traços afetivos e identitários que caracterizam comummente as formas de conviver em comunidade e os modos de vida cultural da comunidade linguística.

Do ponto de vista jurídico, os elementos principais das idiossincrasias culturais da Comunidade Surda podem ser (não são taxativos), designadamente (vide SOUSA, 2011a, 2011b, 2014):

  1. A liberdade de expressão e o direito de usar e comunicar em LGP e, igualmente, podendo ser informado na mesma língua;
  2. O direito à participação na vida cultural da comunidade linguística, habitualmente através de associações de surdos que organizam eventos culturais, que partilham e manifestam a sua identidade linguística comum exercendo os seus próprios modos de vida cultural, valorizando e desenvolvendo as suas atividades culturais;
  3. O direito de conhecer as práticas culturais da comunidade linguística promovendo os elementos essenciais da identidade cultural implica que as pessoas surdas têm o direito a ser reconhecidas, respeitadas e apoiadas na sua historicidade linguística, cultural e identitária, em igualdade de condições com as demais línguas;
  4. A liberdade de conhecer, identificar, vincular e compreender a historicidade cultural dessa mesma língua faz parte do desenvolvimento da personalidade da pessoa humana, em particular, e de todas e quaisquer pessoas surdas que referenciam a LGP enquanto questão da autorrealização cultural sendo a LGP vista como uma bússola para salvaguarda de uma identidade cultural e linguística própria;
  5. O direito de contribuir com as suas criações intelectuais, literárias, poéticas, artísticas, e entre outros modos de expressão, valorizando a LGP enquanto expressão cultural;
  6. A liberdade de desenvolver livremente a sua personalidade cultural e linguística. Toda e qualquer pessoa surda tem liberdade de se definir, se manifestar, se expressar, se preservar, e se identificar, entre outros modos de se autoidentificar, utilizando a LGP como expressão cultural comum da comunidade linguística, em condições de igualdade com as demais comunidades linguísticas que utilizam diferentes línguas.

4. A LGP enquanto instrumento de normalização linguística

Por ser instrumento de normalização linguística implica que as políticas adotadas pelas autoridades competentes no âmbito educativo orientem, norteando, através do Programa Curricular de LGP homologado pelo Ministério de Educação (2008), a transmissão dos valores culturais da Comunidade Surda aos alunos que frequentem as escolas bilingues.

Este Programa Curricular define os principais elementos para nortear o veículo dos valores culturais a crianças e jovens surdos em todos os ciclos de escolaridade, designadamente:

  1. A LGP, enquanto língua da Comunidade Surda, ministrada e transmitida aos alunos surdos, já que a LGP tem a sua própria estrutura linguística autónoma das línguas faladas, em condição de igualdade com demais línguas (Programa Curricular, 2008, pp. 5 e 8);
  2. A LGP é a base da formação da personalidade cultural para os alunos surdos adquirirem e desenvolverem as suas competências linguísticas e valores culturais transmitidos de geração em geração.
    Noutras palavras, «Através da língua gestual, as pessoas Surdas materializam a sua cultura visual, preservando e transmitindo a sua herança cultural ao longo das gerações, enquanto grupo minoritário.» (Idem, p. 9);
  3. Um espaço educativo, a escola, é definido como agente de transmissão dos elementos essenciais da comunidade linguística em igualdade de condições com as demais línguas, respeitando e tendo em conta o sentido e alcance do ensino-aprendizagem da língua adquirida que deve ser «baseada em aspetos linguísticos e culturais» (Idem, p. 8). É verdade que o ensino-aprendizagem da LGP «é o elemento mais unificador na Comunidade Surda, enquanto meio de transmissão de valores e da herança cultural das pessoas surdas» (Idem, p. 8);
  4. O ensino da LGP tem em consideração os aspetos culturais transmitidos aos alunos surdos que compreendem as referências culturais consideradas relevantes para a Comunidade Surda como um todo, «tendo sempre como base o pressuposto de que as línguas gestuais são património da humanidade e que expressam a Cultura da comunidade Surda.» (Idem, p. 17);
  5. A aquisição da língua natural da comunidade linguística é fundamental ao proporcionar as condições adequadas para maximizar as competências linguísticas das pessoas surdas e para que estas possam «comunicar livremente entre os seus pares e onde tenha acesso a modelos linguísticos culturais adequados.» (Idem, 2008, p. 11). É verdade que em contexto socioeducativo o professor de LGP «representa um modelo de identificação linguística e cultural na aula, na escola e para as famílias.» (Idem, p. 13);
  6. O ensino e a aprendizagem da LGP devem ser usados em situação de bilinguismo nas escolas portuguesas enquanto língua minoritária da comunidade linguística e a língua maioritária da nação portuguesa (Programa Curricular, 2008, p. 20);
  7. O percurso de aquisição e desenvolvimento em ambiente linguístico favorável é fundamental, tal como vivenciar e promover os elementos identitários da comunidade linguística através da partilha e do contacto, do conhecimento e das experiências vivenciadas pelos membros seniores e juniores ao longo da vida em sociedade enquanto «consciência sociocultural do Ser Surdo» (Idem, pp. 21, 29-30 e 36-37).

Conclusões

A LGP «enquanto expressão cultural» consiste em afirmar que são reconhecidos os artefactos culturais inerentes à Comunidade Surda. Estes significam que são um veículo transmitido e expressado de geração em geração que fornece os seus valores culturais, bem como as suas manifestações de diversa natureza designadamente artística, teatral, cultural, linguística e entre outros que caracterizam a essência da personalidade cultural das pessoas surdas como um todo.

A salvaguarda da LGP enquanto património cultural imaterial de uma minoria linguística, fruindo e resguardando o seu bem cultural imaterial comum. A LGP é uma língua viva e culturalmente dinâmica. É inclusiva e integradora das realidades heterogenias das pessoas surdas que participam e se identificam com a Comunidade Surda.

O reconhecimento constitucional de LGP possibilita o exercício da liberdade de cada falante que tem possibilidades de escolher, manifestar, expressar e usar a língua afirmando a sua identidade cultural. A Cultura Surda é uma noção essencialmente visual integradora dos valores transmitidos e dos artefactos culturais expressados pelas pessoas surdas que valorizam e preservam a LGP enquanto expressão cultural comum por excelência.

Poema «Cultura Surda e Língua Gestual Portuguesa» (Filipe Venade)

A cultura mostra a bela e maravilhosa língua
A eterna beleza é a cultura surda e a Língua Gestual;
A surdidade é a bússola e luz para buscar
Uma identidade que me deixa feliz
Ser feliz não custa nada

Ser Surdo não custa nada
Ser-se Surdo é ser dignamente feliz por natureza
A dignidade cultural é a personalidade de cada ser humano
Ser digno é ser culturalmente feliz
Ser culturalmente feliz encontra na casa comum da surdidade
Não duvide da Língua Gestual
Vai encontrar, mais tarde ou mais cedo,
Uma resposta às perguntas que tem.
Mas nunca duvide de si
Muito menos da Língua Gestual

A felicidade encontra-se sempre na sua consciência
Ser surdo não é estar no escuro
Ser surdo é estar-se feliz em si mesmo
A felicidade é a definição da liberdade de sonhar e de ser em Língua Gestual
A liberdade é a felicidade de cada pessoa surda.

A identidade e a cultura são irrenunciáveis
Valorize o que tem e pode – não há limites - querer alcançar Sonhar não custa nada
Sonhar dá mais sentido à felicidade e à dignidade cultural
Uma língua é inerente à cultura que busca uma felicidade

Notas

1 De acordo com Ata da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (19.07.97, p. 3580), «(…) No que diz respeito ao artigo 74.º, saudamos as cinco mudanças introduzidas e permitam-me. Srs. Deputados, que saliente com especial empenhamento uma que levou a Comissão a um trabalho que me foi particular- mente saboroso e estimulante. Refiro-me à consagração, pela primeira vez na história constitucional portuguesa, e, curiosamente, na ordem jurídica interna, de uma norma que visa proteger e valorizar a língua gestual portuguesa "enquanto expressão cultural", diz a nossa proposta, que é um património cultural português e, por outro lado, enquanto ferramenta, enquanto arma, enquanto instrumento que permite a muitos cidadãos aceder à educação e, ainda, conseguirem uma efetiva igualdade de oportunidades num contexto em que há um elemento sensorial em que, por qualquer razão, em qualquer momento da vida, ocorreu uma interrupção do normal funcionamento de faculdades de que todos devemos poder fruir. Neste sentido, a língua gestual portuguesa é uma importante realização de uma comuni- dade de portugueses que faz parte de nós próprios e na qual nos reconhecemos. Foi preciosa a colaboração que tivemos, designadamente da Associação Portuguesa de Surdos, para o trabalho de conceção e redação desta norma a que chegámos por consenso total na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Em muitos pontos, o legislador ordinário deverá adotar posteriormente medidas específicas de proteção e de valorização da língua gestual. É preciso tratar da uniformização e da padronização, é necessário tratar dos dicionários, das enciclopédias, dos elementos de divulgação, é necessário divulgar a língua gestual na televisão. É normal que as transmissões televisivas tenham, mais do que atualmente, um acompanhamento e uma tradução em língua gestual. É natural que a própria Assembleia da República, agora que vai ter um canal televisivo parlamentar, adote medidas que, com a cola- boração das entidades representativas apropriadas, permitam que a língua e a vida parlamentar tenham também uma tradução em língua gestual. Tudo isto é possível, mas tudo isto passa a ser encorajado por esta norma constitucional. Assim, Sr. Presidente, congratulamo-nos com isto, especialmente por ter sido possível atingir o consenso, e sublinhamos que este é apenas o princípio, o momento relevante de uma longa tarefa em que a Assembleia da República, o Governo e os outros órgãos de soberania, incluindo as autarquias locais, têm um importante papel a desempe- nhar.»
2 De acordo com Ata da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional do dia 22 de janeiro de 1997: «(…) Trata-se de uma proposta que foi feita com a partici- pação de representantes de associações de surdos-mudos, que tiveram ocasião de ter uma entrevista nesta Comissão, tive ocasião de discutir com eles, na passada sexta-feira à tarde, algumas das dimensões e de receber deles também aplausos para esta solução. Do ponto de vista técnico-jurídico e científico, aparentemente, teria sido melhor utilizar a expressão «língua gestual portuguesa» do que «lingua- gem gestual portuguesa», porque é assim que, do ponto de vista filológico e do ponto de vista do apuro científico, ela é correntemente designada, mas a inserção da norma com este conteúdo é já um marco histórico e espero que possamos con- tar, no ciclo que agora se abre, com uma valorização muito mais intensa desta linguagem gestual, designadamente nos nossos media.».

Bibliografia

Cavaca, Fátima [coord]. (2008) - Programa Curricular de Língua Gestual Portuguesa. Ministério da Educação.
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Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (IV Revisão Constitucional). Diário da Assembleia da República. Debates Parlamentares, I Série, número 98, reunião do dia 19 de julho de 1997, p.
3580. Disponível em: http://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/s2rc/07/02/098/1997-05-28?sft=true&q=l%25C3%25ADngua%2Bgestual%2Bportuguesa&pPeriodo=r3&pPublicacao=dar&pSerie=s2rc&pLegis=07#p2853

Sousa, Filipe Venade. (2014) Os Direitos Fundamentais das Pessoas Sur- das, Coimbra, Almedina.

- (2011a). Os Direitos Humanos das Pessoas Surdas. Boletim In- formativo “Surdos Notícias”. Federação Portuguesa das Associações de Surdos, nº 8. p. 13.

- (2011b). O Reconhecimento constitucional da Língua Gestual Portuguesa: a breve compreensão do artigo 74.º, n.º 2, alínea h). Boletim Informativo “Surdos Notícias”. Federação Portuguesa das Associações de Surdos, nº 9, p. 9.

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