O projeto é agora a Lei 3.767, de 31 de janeiro de 2020, e teve promulgação pela Câmara Municipal de Mossoró publicada no Jornal Oficial de Mossoró de quarta-feira (5).
A Escola de Educação Bilíngue para Surdos (EEBS) será destinada para crianças e jovens com surdez, com surdez associada a outras deficiências, limitações, condições ou disfunções, e surdo cegueira, cujos pais do aluno optem por esse serviço. As escolas atenderão as etapas da educação infantil e ensino fundamental.
Ainda segundo a nova lei, na etapa da educação infantil, as escolas da Rede Municipal de Educação Bilíngue para surdos poderão atender crianças na faixa etária dos zero aos cinco anos, desde que apresentem a estrutura própria para esse atendimento.
De acordo com a medida, a escola oferecerá a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a Língua Portuguesa como segunda língua, na perspectiva da educação bilíngue.
“No modelo bilíngue, a Libras será considerada como língua de comunicação e de instrução, enquanto que a Língua Portuguesa, como segunda língua, deverá contemplar o ensino da modalidade escrita. Ficamos felizes em poder dar mais essa contribuição para a inclusão social em Mossoró”, diz Petras.