A proposta apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) prevê ainda que intérprete será, preferencialmente, do sexo feminino e que o incumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Para Talita, a presença de um intérprete de Libras visa proporcionar um canal efetivo de diálogo entre paciente, médicos e enfermeiros, promovendo a inclusão dos indivíduos surdos e facilitando a comunicação e o entendimento. “A importância da presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais é evidente, uma vez que todo paciente tem direito de saber efetivamente o que está sendo feito durante os procedimentos médicos”, defendeu.
No documento, Talita explicou ainda que a Libras é a língua de sinais usada por surdos brasileiros e legalmente reconhecida como meio de comunicação e expressão. Ele foi, acrescentou a deputada, reconhecida pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e é o instrumento legal de comunicação e expressão das pessoas surdas. A parlamentar observou ainda competência constitucional da ALBA para legislar, de forma concorrente, sobre a presente matéria, nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal, segundo o qual “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde”.