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Maria do Céu Gomes
Maria do Céu Gomes
Professora
Qual a prioridade? Mobilidade especial, requalificação ou regulamentação do que está legislado?
Inserido Domingo, 14 de Julho de 2013
Autor: Maria do Céu Gomes
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A mobilidade especial dos professores, agora adiada por um ano, está na ordem do dia. O Ministério da Educação insiste sobre a necessidade de requalificação destes profissionais, de modo a se conseguir uma melhor eficácia do sistema. Será que existem professores a mais ou estamos apenas perante uma má gestão dos recursos existentes?

A questão da mobilidade especial fez-me lembrar o ponto 14, do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 3/2008, onde se pode ler:

A docência dos grupos ou turmas de alunos surdos é assegurada por docentes surdos ou ouvintes com habilitação profissional para lecionar aqueles níveis de educação e ensino, competentes em LGP e com formação e experiência no ensino bilingue de alunos surdos”.

Não sei se o Ministério da Educação alguma vez se deu conta de que esta orientação nunca chegou a ser regulamentada e que, por essa razão, nunca foi colocada em prática.
O que o Decreto-Lei n.º 3 diz, relativamente ao 2.º, 3.º ciclos e secundário, é que a docência de qualquer disciplina a alunos surdos (História, Geografia, Ciências, Matemática, etc.) deve ser assegurada por docentes que tenham como formação de base essas áreas curriculares, acrescida de formação especializada no domínio da surdez/ educação bilingue. A mesma regra aplica-se ao ensino pré-escolar e primeiro ciclo.

Até à data, nunca foi criado nenhum instrumento nos concursos que permita proceder à seleção de educadores e professores para as escolas de referência com base nestes critérios. O ensino dos alunos surdos continua a ser entregue a educadores e professores do ensino regular, a maior parte dos quais sem qualquer formação especializada e sem conhecimentos de língua gestual.

O que é que acontece aos educadores e professores com formação especializada para trabalharem com alunos surdos? A única possibilidade que têm para integrar a equipa educativa de uma EREBAS é através da entrada no quadro da Educação Especial. Só que o quadro da Educação Especial não abre vagas em função das necessidades de docência existentes nos vários grupos disciplinares das EREBAS. Este ano, por exemplo, foram abertas apenas três vagas a nível nacional.

Os educadores e professores especializados ficam, assim, fora do sistema. Resta-lhes trabalhar com alunos ouvintes ou com alunos do domínio cognitivo e motor. Por vezes, ficam sem componente letiva, ou seja, com horário zero. Desperdiça-se o seu saber e experiência, só porque uma lei nunca chegou a ser regulamentada. Se o fosse, não existiria nenhum professor especializado na área da surdez a trabalhar fora da educação de surdos. Todos estariam colocados e até teríamos falta de profissionais qualificados.

Se existe este problema com os professores ouvintes, com os professores surdos a situação é ainda mais grave. Não há professores surdos, a não ser de Língua Gestual Portuguesa. Se algum jovem surdo tem a ousadia de se matricular num outro curso via ensino, é convidado a desistir, devido às suas limitações quer na área do português escrito, quer na área da oralidade. Não se lhe dá a possibilidade de estagiar numa escola de surdos, com alunos que partilhem da mesma língua. Estamos no século XXI, mas a denominada igualdade de oportunidades ainda continua a ser uma utopia.

Se o ponto 14 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 3/2008 fosse regulamentado, o Ministério da Educação não necessitaria de ter, dentro da mesma sala de aula, um professor do regular e um professor da Educação Especial. Bastaria um só elemento para assegurar a aprendizagem dos alunos surdos e estes obteriam, com toda a certeza, uma educação de melhor qualidade.

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