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Vanessa Regina de Oliveira Martins
Vanessa Regina de Oliveira Martins
Professora/Investigadora
Análise das vantagens e desvantagens da Libras como disciplina curricular no ensino superior
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Publicado em 2008
Cadernos do CEOM - Memória, História e Educação, Ano 21, n. 28, p. 191-206
Vanessa Regina de Oliveira Martins
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Resumo

Este trabalho compõe algumas reflexões, a partir do Decreto 5.626/05, sobre o processo atual de inclusão da Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e fonoaudiologia. Pretende-se analisar as viabilizações trazidas com a legislação para a inclusão do surdo no ensino de forma geral e os perigos do mascaramento de uma inclusão excludente. Trata-se aqui de vantagens e desvantagens: da inclusão hostil do surdo e da língua de sinais, ao necessário enfrentamento político dos surdos, com auxílio da legislação, para a construção de um ensino que tenha como pressuposto o franqueamento hospitaleiro da diferença surda, a imposição e manutenção da língua de sinais, não como um instrumento social apenas memorável, mas constitutivo do sujeito surdo e de sua identidade.

Introdução

Na verdade, 99% da população de que falam nossas histórias não escreve. O discurso historiográfico impõe como história da sociedade uma tautologia que faz com que sempre “os mesmos” (aqueles que escrevem) sejam os autores, os leitores e os privilegiados por esses estudos. Todo o resto é silenciosamente reprimido por esse círculo do mesmo (DE CERTEAU, 1995, p. 157) – aspas do autor.

Pensei compor este escrito com alguns questionamentos que nos tocam frente à ampla discussão da inclusão social dos surdos no ensino superior. Tema que De Certeau (1995) nos ajudou de algum modo a entender. Não que ele tenha pesquisado diretamente sobre as questões da surdez ou da inclusão social, mas ajudou-nos a pensar sobre estes questionamentos através de suas análises críticas à historiografia centralizadora. Portanto, pesquisas que se voltem às histórias de lutas de diferentes sujeitos pelo descentramento do poder, vêm ao encontro às propostas políticas de De Certeau (1995) às minorias.

Quero então possibilitar a escuta e o franqueamento de falas políticas dentro dos Estudos Surdos 1. De modo geral, refletir as contradições e os silenciamentos históricos atravessados por ações políticas interesseiras é permitir a escuta dos jogos de forças contribuintes para a formação dos discursos sociais – circularidade de falas que representam sujeitos – e para a fabricação dos anormais, marginalizados, e excluídos da população (FOUCAULT, 2001). Uma vez aberta à questão da exclusão de sujeitos, é inviável não falarmos da inclusão; isso porque não entendemos a inclusão sem a ação da exclusão: não haveria necessidade de incluir se não houvesse excluído – o ato de incluir é complementar à exclusão e não o seu oposto, embora a construção sintático-morfológica das palavras envolvidas leve-nos a essa conclusão. Dito de outro modo, só pensamos em incluir sujeitos nessa sociedade pós-moderna porque um dia, na construção das normas sociais, produzimos os excluídos, e aqueles marginalizados do convívio, da coletividade social. A inclusão é o processo de trazer para dentro da norma aqueles que foram tirados dela.

Nessa linha de raciocínio, há agenciamentos de saber e de desejo – existe um motivo para a emergência de forças, qual sejam elas – que mobilizam o discurso e o anseio pela inclusão de surdos na escola e na sociedade. De todo modo, não será esse o foco de discussão neste artigo, embora a questão da inclusão permeie todo o texto. Todavia, quero analisar os discursos políticos contidos no Decreto 5.626/05 – promotor do reconhecimento da língua de sinais brasileira como língua oficial da comunidade surda e da imposição de mudanças no currículo escolar para o atendimento da clientela surda – e os atravessamentos sociais que demandam dele ações políticas, no quesito específico que oficializa as mudanças curriculares. Dessa maneira, um dos fatores relevantes para as novas políticas inclusivas nas universidades e faculdades é a adequação curricular imposta na vigente legislação que oficializa e reconhece a língua de sinais brasileira (Lei 10.436/02 regulamentada pelo Decreto 5.626/05) 2 como disciplina obrigatória nas licenciaturas gerais e nos cursos de fonoaudiologia.

Por que segui esse rumo?

O primeiro motivo levantado: 1) por atuar já há bastante tempo, aproximadamente 10 anos, como intérprete de língua de sinais, tanto generalista como educacional3, e atuar diretamente na pesquisa sobre surdez, interpretação e as necessárias transformações educacionais para um franqueamento da língua de sinais e do ensino ético. Desta forma, as ações políticas na área da surdez muito me animam e me inquietam; a segunda razão, 2) por ter lecionado recentemente, no segundo semestre de 2007, a disciplina de Libras – Língua Brasileira de Sinais – na graduação, no curso de Letras, em uma universidade particular no município de Campinas – embora a legislação traga como obrigatoriedade a adequação curricular a partir de 2009, esta instituição antecipou sua reformulação.

Por estes breves motivos, trago essa discussão sobre a educação de surdos, vindo ao encontro com a temática atual de mudanças frente às petições de uma escola plural e mantenedora de diferenças. Propor pensar este tema à luz de alguns teóricos pós-modernos, estudiosos da cultura, dos movimentos políticos e de movimentos de resistências, compondo comigo afetamentos de resistências no campo educacional e ferramentas teóricas para um ensino na e pela diferença, neste caso da diferença surda (DE CERTEAU, 1995; DERRIDA, 2003; FOUCAULT, 2001). O intuito é de pensar a dupla articulação da inclusão da disciplina de Libras na instituição superior: como promotora de visibilidade lingüística às diferenças surdas, de um lado, mas de outro possível agenciadora do discurso de uma hostil inclusão que mascara politicamente as mudanças que seriam, de fato, necessárias na sala de aula e no currículo, mantendo e contribuindo com um discurso e apelo de atos “politicamente corretos”.

Sobre a ministração da disciplina de libras

Muitas foram as experiências adquiridas por mim na docência da disciplina de Libras no ensino superior. Pude perceber a circulação dos mais comuns mitos sobre a língua de sinais entre os educandos: dela não ser de fato uma língua, antes uma forma de linguagem universal e de fácil aprendizagem. Essa inquietação e as supostas deduções iniciais se mantinham, segundo relato dos alunos, porque não acreditavam na possibilidade de existência de uma língua estruturada diferente dos padrões tradicionais e clássicos da lingüística saussuriana que concede à oralidade importância na construção do signo (significante e significado), na estruturação verbal da língua. Portanto, o primeiro trabalho realizado foi de, através dos estudos já empreendidos na área (STOKOE, 1960; QUADROS & KARNOPP, 2004; SOUZA, 2006), comprovar que a Libras é uma língua de modalidade distinta das línguas orais, com estrutura gramatical própria e que seus signos também são construídos de forma arbitrária como acontece em qualquer outro sistema lingüístico. Outra dificuldade dita por eles era de entender qual a importância da disciplina de Libras em sua formação; por que a exigência da disciplina na grade curricular? Este foi outro trabalho a ser elaborado com os alunos, o de mostrar que, em se tratando de uma língua circulante e já reconhecida no Brasil, e mais, a quantidade significativa de estudantes surdos falantes4 da língua de sinais, o aprendizado deste idioma só tinha a contribuir na formação deles de forma integral e diferenciada como futuros pesquisadores das línguas.

No entanto, algo que deve ser mencionado com cautela e que gostaria de salientar é o cuidado para não tornarmos superficial o ensino da língua de sinais, tomando uma única disciplina semestral, como manual de inclusão dos surdos na escola e na sociedade. Bem sabemos que o aprendizado de uma língua transcende a sala de aula, exigindo um contexto e contato com a cultura em questão, e mais, uma educação bilíngüe pede ao professor a fluência na língua e a circulação justa das línguas envolvidas na escola de modo que ambas tenham o mesmo prestígio e rigor (SOUZA, 2006) – Essa é a grande dificuldade imposta. Isso se o uso político da legislação tiver na íntegra o objetivo de formar educadores bilíngües.

A legislação oferece, sem dúvida, vantagens educacionais para a educação de surdos com o reconhecimento de novas estratégias para o ensino. E no que tange à língua de sinais, promove a desconstrução e o descentramento da tradição logofonocêntrica, que privilegia ou toma como centro da questão as línguas orais e ocidentais – no caso o português –, representadas graficamente por palavras escritas e ligadas ao som ou aos fonemas (DERRIDA, 2005). Porém, de outro modo, estes fatores também nos levam a refletir se por trás de ações politicamente corretas não estamos transformando as políticas públicas na área da surdez, o reconhecimento da Libras e da cultura surda em um “ritual folclórico” na sociedade majoritária ouvinte. Se não estamos apagando, silenciando as mudanças necessárias e colocando as diferenças num plano de vislumbre – como peça ou relíquia de museu (DE CERTEAU, 1995). E por fim se mantemos o entendimento da língua de sinais como uma língua de modalidade distinta da oral, ou se ainda está sedimentado na sociedade a Libras como um instrumento rápido de auxílio à inclusão e à oralidade.

Das mil e uma vantagens da legislação na área da surdez

Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil
(LEI nº 10.436/02 - Parágrafo único).

A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
(DECRETO-LEI nº 5.626/05 – Art. 3º).

Antes de escrever sobre as vantagens empreendidas na conquista do espaço da Libras na instituição de ensino, quero relembrar as lutas travadas na sociedade ouvinte para a regulamentação de tal Decreto-Lei 5.626/05. Com isso, narro um pressuposto importante: que foi preciso um longo caminho de batalhas travadas por surdos militantes e ouvintes engajados na causa surda para o reconhecimento da língua de sinais como língua de uso do povo surdo brasileiro. Luta que abriu sendas para a conquista do direito dos surdos, assim como nós brasileiros e ouvintes falantes do português, poderem sinalizar em qualquer espaço público, utilizando a língua de sinais brasileira como língua nativa (SOUZA, 2006; STROBEL, 2006).

No dossiê redigido por Strobel (2006), temos um material rico para análise sobre o percurso de luta surda na história da educação dos sujeitos surdos, travados na e pela comunidade surda. Movimentos de resistências que desde o século XVIII e XIX vêm reivindicando as inventivas ouvintes de manter o olhar do surdo e seu corpo na lógica da deficiência e doença, produzindo uma identidade anormal. Segundo Strobel (2006), muitos dos fracassos dos surdos na sociedade e na escola são atribuídos ao fato da inclusão manter-se nas narrativas historicistas. Para a autora, o historicismo nos Estudos Surdos seria a produção da história e sua descrição amparada nos moldes representados por ouvintes, ou seja, sua crítica vem mostrar que aqueles que pensam, e pensavam a história surda, sua reprodução e manutenção, o faziam fora da perspectiva surda e sem representantes surdos sinalizadores; e ainda, o ensino ou a “pedagogia para surdos” tem sido (re)produzida por ouvintes que não estão circunscritos na cultura surda e nem a entendem como significante e produtora de diferenças – deste modo pensavam na deficiência da surdez e não nas possibilidades das diferenças surdas e de suas produções através da língua de sinais. Este fato só poderia fazer a escola para surdos – a escola inclusiva – fracassar, pois os fatores culturais – visuais e gestuais – e as produções surdas se silenciavam frente à opressão de um modelo centrado na e pela oralidade.

A educação inclusiva é um fato imposto em muitos países, inclusive no Brasil; entretanto, historicamente, veremos que tem havido fracasso na educação de surdos. Por que este fracasso escolar? Apesar dos nossos esforços em educar os sujeitos surdos durante muitos séculos de atendimento e reabilitação de fala, ocorreu um desequilíbrio, gerado pela não escolarização efetiva dos mesmos (STROBEL, 2006, p.
244).

Um dado importante e memorável na escrita de Strobel (2006) é o fato de há muitos anos os surdos terem sido mantidos sobre o rígido ensino da oralização e presos a técnicas que obstinavam a reabilitação oral. A este processo epistemológico que suprime a questão do ensino e dos conteúdos curriculares na escola, e impõe como função maior o ensino da fala, a articulação e o uso de resíduos auditivos como promessa de articulação à fala e escrita chamamos de filosofia oralista. Este acontecimento reforça as lutas contra o centramento ortodoxo da logofonia, ou seja, do oralismo, marcando outras possibilidades de franqueamento do ensino em caminhos que transcendem ao único meio de ensino: da exclusiva via da oralidade para o uso visual e gestual da língua de sinais, natural, e parte da constituição lingüística dos surdos.

Com isso, afinal, qual a contribuição da legislação em questão, foco desta escrita? A primeira contribuição, a meu ver, é ter sido a resposta das lutas surdas, tão almejada pelos surdos: o reconhecimento da língua de sinais para além de um amontoado de mímicas e pantomimas, como uma língua natural, estruturada gramaticalmente e com signos construídos no espaço e por gestos (QUADROS & KARNOPP, 2004). Com a lei, reconhecemos uma parte constitutiva do sujeito surdo, oferecemos hospitalidade para o surdo usufruir sua língua que é sua morada, sua pele – fronteira entre suas experiências subjetivas: do mundo visível para o sensível; a língua que os torna sujeito e partícipe de uma cultura, de um dialeto (DERRIDA, 2003). Se não tivesse nenhuma outra função, valeria dizer que a lei em vigor possibilitará, e já vem possibilitando, a hospitalidade do surdo entre os ouvintes, ou antes, “[...] a difusão da língua de sinais e de sua identidade cultural”, (STROBEL, 2006, p. 244), permitindo, através do uso político, abrir espaços de lutas e fazer surgir a identidade cultural dos surdos em meios favoráveis ao desenvolvimento de seu potencial.

Dessa forma, é relevante pontuar que a partir da legislação tivemos uma maior movimentação de surdos circulantes na academia. Aumentou o número de professores surdos que passam a lecionar a disciplina de Libras, e de outro modo, aumentou também o índice de estudantes surdos nas variadas instituições, fator agregado à presença legal de intérpretes de Libras; e mais, este aumento de surdos nas instituições de ensino superior pode se atrelar ao fato de termos atualmente pesquisadores e docentes como modelos e referenciais na academia. Esse processo é sem dúvida efeito da notoriedade atual e da disseminação da língua de sinais na sociedade.

Só com estes aspectos vemos indícios das contribuições de mudanças paradigmáticas na escola; ao oferecer espaço para a diferença surda, ou melhor, a entrada de professores surdos no ensino superior é promotora do repensar dos parâmetros atuais de ensino: é promotora de descentramentos. Processo que oferece ao surdo um lugar de discurso, o poder da fala e a autoridade no processo do ensino de ouvintes – estes sujeitos que lidarão na escola com os diversos e múltiplos educandos surdos. No entanto, compete a nós, sujeitos políticos, a escuta das reivindicações surdas e a transformação de suas demandas em atos políticos.

Desvantagens ou perigos de fazer da legislação uma mera reprodução do mesmo

A política não garante felicidade nem confere significado às coisas. Ela cria ou recusa condições de possibilidades. Interdita ou permite: torna possível ou impossível. É sob esse viés que ela se apresenta aqui, no sentido de que a ação cultural choca- se com as interdições silenciosamente postas pelos poderes
(DE CERTEAU, 1995, p. 214).

Para construir essa parte do texto, dialogarei com os autores Souza & Gallo (2007), a partir do artigo “Língua e cultura no plural – pela resistência à folclorização do outro”. Neste artigo os autores discutem sobre a produtiva resistência às armadilhas que extinguem e folclorizam o outro, sua cultura e suas diferenças – coloca em jogo às diferenças surdas e os armamentos políticos contrários ao apagamento da língua de sinais na sociedade ou incorporação da mesma como relíquia patrimonial inutilizável. O processo de apagamento sutil, mostrado pelos autores, agenciador da extinção da língua de sinais, processa-se da seguinte forma: 1) na (re)colocação desta língua como patrimônio cultural mantendo-a no museu das línguas, rememorando sua importância apenas como artefato social, 2) desta forma, joga-se através do discurso, com o reconhecimento circulante de diferentes culturas e línguas, mas ao invés destes movimentos ganharem força política, esse poder é enfraquecido ao circular numa cultura fechada, apenas ritualizada por uma minoria e contemplada pela maioridade social.

Para teorizar nessa área crítica e política, Souza & Gallo (2007) utilizaram ferramentas epistemológicas, conceituadas por Michel de Certeau (1995), no que se refere aos conceitos, elaborados por esse autor, sobre as formações culturais e os efeitos da pluralidade lingüística na construção cultural. É em De Certeau (1995) que encontramos significado à folclorização do outro como processo ideológico e cruel que arquiva e paralisa o outro em sua luta. Movimento que homogeniza e comercializa a cultura oferecendo como produto a ser consumido pelas massas populares.

Processo perverso que potencializa a doce ilusão no sujeito do reconhecimento de sua língua e cultura, - tomado pelo autor como ilusão da minoria – ilusão de estar avançando em sua luta, quando na verdade suas petições estão tornando-se folclorizadas no cotidiano da sociedade. A identidade cultural da minoria, nessa lógica, fica comprometida, apagando-se; o sujeito da minoria passa a não se reconhecer mais dentro do grupo e busca na mesmidade da maioria fazer-se corpo. De certeau (1997) coloca a seguinte questão sobre a identidade bretã como minoria política – em termos de força: “Como se encontrar uma identidade bretã ou ocitana, quando os pontos de referências que a tornavam possível aos pais ou avós se apagam ou se tornam inoperantes?” (p. 148); segue dizendo sobre o caminho decorrente da falta de identificação, que: “há um retorno violento às tradições locais [...] : retorna-se a algo que ainda é seu (um meio de se identificar), mas já outro, alterado” (p. 148). Sua língua é prestigiada dentro de seu grupo, mas paralisada como potência de luta e investidas políticas sociais.

Esse processo vai ocorrendo de modo sutil nas comunidades minoritárias:

Enfatizo ideologia política, uma vez que a minoria não possui força política efetiva, pelo menos enquanto se mantêm as estruturas centralizadoras que eliminam a possibilidade social de que uma minoria se manifeste por sua própria conta: cai-se, então, na ideologia, no discurso [...]
Permanecer nessa representação cultural é entrar no jogo de uma sociedade que constitui o cultural como espetáculo e que instaura por toda parte os elementos culturais como objetos folclóricos de uma comercialização econômico-política [...]
A manifestação cultural, desejando prestar testemunho de uma certa autonomia, é traída pelo próprio campo no qual se situa quando pretende definir-se culturalmente (DE CERTEAU, 1995, p. 147).

É contra esse ato perverso que as lutas surdas, minoritárias frente à representatividade do discurso social ouvinte, devem se engajar e resistir. Contra a exclusão perversa de sua língua, ainda que reconhecida oficialmente; contra a sedução de que as línguas orais oferecem mais engajamento social, sendo melhores como tais
– embora bem saibamos que o uso da língua e sua manutenção na sociedade são, e sempre foram, objetos de desejo e de controle político. O direito da língua de sinais deve exceder ao reconhecimento legal: deve impulsionar as escolas à mudanças; os currículos escolares à alterações e descentramentos; não apenas com o movimento de uma disciplina que mostra as relíquias de uma língua, mas afetando e minando mudanças estruturais na educação e na construção de um ensino verdadeiramente bilíngüe.

Esse seria o cuidado que pontuo sobre os efeitos singulares no manuseio da legislação. Preocupação e atenção nas ações políticas para que não fiquem apenas no plano do “ritual e do folclórico”; para não mantermos a língua de sinais apenas nos cursos, nos aprendizados internos “e fechados” dentro das salas de aulas, e com isso deixemos de continuar lutando para o reconhecimento social, com as ações de resistências pela circulação da língua de sinais e dos surdos na vida e decisão pública (SOUZA & GALLO, 2007). Não podemos apenas colocar a questão das diferenças em pauta na sociedade, isso o decreto 5.626/05 com louvor já promoveu, agora temos que lutar pela circulação autônoma da língua de sinais e das comunidades surdas: de modo geral, temos que fazer do escrito do Decreto 5.626/05 ato político, voz de resistência. Investimento no campo dos direitos políticos, buscando mudanças representativas na escola para a conquista do tão almejado ensino bilíngüe. A legislação pode promover mudanças desde que tenha como isso seu fim, ademais já nos disse De Certeau (1995) que “a verdadeira língua da autonomia é política” (p.159).

Considerações finais

Não diria que posso propor uma ou mais contribuições finais, simplesmente porque a reflexão num texto nunca para, não tem uma finalização; diria que surgem algumas possíveis idéias de conclusões. Sempre um pensamento incomoda e irrompe outro, e mais outro, num movimento constante de entradas e saídas. Ora estamos mais próximos de um interlocutor, ora de outro, todavia sempre somos atravessados por pensamentos desconcertantes.

Esse foi o intuito, criar no leitor questionamentos e incertezas, para, quem sabe, novas (im) possibilidades surjam na área e pesquisa dos Estudos Surdos. Contudo o que tentei mostrar é que o Decreto 5.626/06, regulamentador da Lei 10.436/02 é, sem sombra de dúvidas, uma conquista política de extrema relevância para a comunidade surda. Que através dele, ações estão sendo reivindicadas, a língua de sinais tem ganhado maior visibilidade e os surdos têm maior acesso hoje à academia e ao intérprete de língua de sinais. Que a disciplina de Libras têm oferecido cargos de docência à professores surdos, o que é ótimo. Sobre isso pontuei como vantagens. Mostrei que na minha experiência na docência da disciplina da Libras estes aspectos acima foram percebidos: o acesso dos ouvintes à Libras e algumas desmistificações lingüístico-culturais.

Porém o que chamei de desvantagens foram: a comercialização da Libras como instrumento com fins políticos centralizadores, mantendo ponte apenas ao ensino da oralidade; a possível e sutil paralisação das resistências surdas pela ilusão de “trabalho cumprido”, movimento perverso, podendo lentamente provocar o enfraquecimento da cultura e identidade surda se colocada apenas como uma língua memorável onde os sujeitos surdos não se identificam mais; ainda, os perigos de transformarmos a disciplina de Libras num manual de ensino rápido que facilita e promove, por si, o acesso à inclusão – seríamos assim traídos pois de fato não é esse o intuito.

Há caminhos a serem percorridos. A escola bilíngüe para surdos é uma das metas que instigou a criação de espaços legais de lutas. A ampla circulação da Libras não apenas no interior dos movimentos surdos, mas de forma representativa nas políticas públicas e nas ações sociais; movimento que faça a comunidade ouvinte reconhecer a língua de sinais para além da sala de aula, nos espaços de circulação pública e tendo igual prestígio que as línguas orais – isso pede atravessamentos políticos e resistências. Todavia, De Certeau (1995) também nos ensinou que há criação e resistência mesmo na mais sutil comercialização cultural. Nunca de fato se paralisa o outro em sua luta, pois esse outro é, e sempre será, uma caixinha de surpresa e de mudanças singulares”.

Notas

1 Os Estudos Surdos são compostos por pesquisas na área da surdez que assumem uma perspectiva crítica da diferença histórica e cultural dos surdos, ou seja, são estudos de cunho cultural, histórico e lingüístico. Estes estudos oferecem posicionamento crítico da comunidade surda frente a inserção e manutenção da língua de sinais e da cultura surda.
2 Ver a legislação 10.436/02 completa em:http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/ LEIS/2002/L10436.htm. Ver o Decreto5.626/05 completo em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm
3 Generalista e educacional referem-se ao trabalho do profissional intérprete de língua de sinais podendo atuar nestas duas áreas distintas. Em primeiro lugar ressalvo o intérprete como um facilitador da comunicação entre surdos e ouvintes, deste modo há extrema importância de domínio lingüístico das línguas em questão. Sua atuação é, portanto, de mediar discursos, do oral para a Libras e vice-versa. O intérprete generalista atua em eventos, acompanhamentos sociais, religiosos, interpretação ou tradução em ambientes virtuais; já o intérprete educacional atua especificamente em ambientes que envolvam relações de ensino e aprendizagem de forma sistemática, sendo seu campo de atuação o escolar. O intérprete educacional vem atuando no ensino em todos os níveis e modalidades de ensino: da educação infantil à universidade.
4 Achei interessante fazer esta nota para explicar, e também agradecer, a forma como foi construída, neste texto, o termo “falantes da língua de sinais”. Para mim a construção e o significado ocorreram de forma muito significativa. Inicialmente tinha escrito surdos “usuários da língua de sinais”. Quando compartilhei o texto com uma amiga surda, professora Regiane Agrella (pedagoga e mestranda em educação na Unicamp, sendo do mesmo programa em que faço meu mestrado) fiquei assustada com as indagações que ela me fez sobre o termo. Pensando juntas, Regiane Agrella me fez ver que o termo usuário da Libras poderia levar a um entendimento instrumental da língua de sinais e portanto, retornaria ao mesmo discurso hegemônico que quero abandonar, das línguas de prestígios como melhores em detrimento de algumas línguas apenas como apoio. Seria como se o surdo “usasse” a língua de sinais e depois a “descartasse” quando bem entendesse. A língua, tal como a entendo, não é um simples instrumento para a comunicação, mas, é constitutiva do sujeito e de sua identidade, sendo o surdo sinalizador
falante da língua de sinais e falada pela língua de sinais.

Bibliografia

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Acesso em: 12/02/2008

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