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Gabriela Silva Moreira
Gabriela Silva Moreira
Bacharel em Direito
Primeira habilitação (cnh) para Surdos: Um estudo de caso no municipio de Porto Velho/RO
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Publicado em 2018
Revista FAROCIÊNCIA. V Encontro de Ciência e Tecnologia. v. 4, n. 2
Gabriela Silva Moreira
Patrícia de Cássia Roque de Melo
Dulcilene Saraiva Reis
  Artigo disponível em versão PDF para utilizadores registados
Resumo

O presente projeto de pesquisa tem como objetivo investigar como ocorre o processo de aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelos cidadãos surdos no município de Porto Velho. Analisar se o processo de aquisição da (CNH) atende plenamente a legislação vigente, no que diz respeito à acessibilidade linguística para as pessoas surdas e identificar como é realizado este processo junto ao órgão público responsável, diagnosticando as possíveis dificuldades enfrentadas pela comunidade surda local ao iniciar o processo de aquisição da (CNH). A metodologia utilizará do método empírico, com abordagem qualitativa, em um estudo de caso. Este estudo tem como problema, responder ao seguinte questionamento: A aquisição da CNH está atendendo os preceitos legais no que diz respeito à acessibilidade linguística para os cidadãos Surdos no município de Porto Velho com o que preconiza a lei 10436 de 2002 que reconhece a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) como idioma oficial sendo a segunda língua do Brasil.

Introdução

A lei 10.436 de 24 de abril de 2002 reconhece a LIBRAS como idioma oficial, ou seja, é uma língua e não uma linguagem tendo uma estrutura gramatical definida específica de pessoas surdas.

Segundo Calixto, Lobato, Perlim (2017) LIBRAS é uma língua dinâmica que possuem em suma riquezas de detalhes linguísticos, ou seja, estamos diante de uma cultura na qual podemos observar sotaques diferentes nos sinais de uma região para a outra.

Sendo assim surdos e ouvintes lidam de maneiras diversas com as situações da vida e isto está totalmente atrelado ao uso diverso das línguas.

Conforme preceitua Itard (2018) ser importante destacar que no caso da surdez a pessoa não ouve por completo, já na deficiência auditiva constitui a capacidade de identificar sons em decorrência de má formação, lesão na orelha ou constituição do aparelho auditivo.

A Lei 13.146 de 2015 no Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe importantes avanços, pois através destes igualou-se os direitos entre as diferentes tipologias de deficiência. O surdo é considerado pessoa com deficiência sensorial contudo a comunidade surda tem muito ainda a conquistar pois vemos que o Estatuto, e a comunidade em geral privilegiam as especificidades motoras.

Nessa égide os direitos humanos servem para coibir e prevenir a dignidade humana de qualquer cidadão. A Constituição Federal em seu artigo 5º proclama o principio da igualdade na qual:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...] (CF/BRASIL, 1988).

Este projeto de pesquisa tem como problema, responder ao seguinte questionamento: A aquisição da CNH está atendendo os preceitos legais no que diz respeito à acessibilidade linguística para os cidadãos Surdos no munícipio de Porto Velho?

Tendo como objetivo Investigar como ocorre o processo de aquisição da CNH pelos cidadãos Surdos no município de Porto Velho E analisar se o processo de aquisição da CNH atende plenamente a legislação vigente, no que diz respeito à acessibilidade linguística para as pessoas Surdas. Identificar como é realizado este processo junto ao órgão público responsável diagnosticar as possíveis dificuldades enfrentadas pela Comunidade Surda de Porto Velho ao iniciar o processo aquisição da CNH.

Desenvolvimento

Elenca Vasconcelos (2010) que os primeiros registros de transito que podemos encontrar se dá no Império Romano no século XIX, período que surge o semáforo em Londres com as cores vermelho e verde.

Porém no século XX tem inicio ao entendimento sobre a questão urbana como um problema urbano, em decorrência do crescente aumento populacional que agregou a expansão de problemas como acidentes, poluição ambiental e etc...

Prossegue o autor afirmando que há alguns medidores de qualidade de vida no transito, são estes: fluidez que é a diminuição no tempo do trajeto; segurança onde se apresenta um trânsito perfeitamente seguro automaticamente com nenhum acidente; acessibilidade acesso devido ao interior dos locais e facilidade em chegar mais agilidade em todas as vias, por último um trânsito que respeite a qualidade de vida respeitando os níveis suportáveis de poluição sonora e atmosférica.

A comunidade surda possui uma vida socialmente ativa normal incluindo condução de veiculo automotor compensando o que na falta audição para a visão sendo pessoas extremamente atentas que se incluem em um grupo denominado de plasticidade neural que

Refere-se á capacidade que sistema nervoso possui em alterar algumas das propriedades morfológicas e funcionais em respostas ás alterações do ambiente(OLIVEIRA,SALINA,ANNUNCIATO,2016,p.1).

Conforme preleciona Mendes de Souza et al (2016) ou seja os condutores surdos criam mecanismos compensatórios para se adequar ao transito não obstante, os deficientes auditivos podem se apoderar de modos diferentes principalmente em razão do momento em que a perda auditiva foi adquirida.

Aos surdos e deficientes auditivo é garantido por lei direito á intérprete de LIBRAS com base na Resolução do CONATRAN nº 558 de 15 de outubro de 2015, na qual o interprete de LIBRAS deverá estar sempre em todas as fases da habilitação sempre com o cunho de informar acerca dos procedimentos administrativos.

Ressalta ainda a resolução que cabe aos DETRAN´S pleitear interprete de LIBRAS podendo ser atestado via qualificação de seus profissionais ou mediante convenio ou contrato com entidades especializadas.

Outro ponto importante é apontar a falha legislativa constante na lei nº 13.146 de 2015 por não considerar surdez unilateral como deficiente para fins de direito, contudo esse grotesco já vem sendo corrido mediante entendimento jurisprudencial e leis municipais algumas em andamento, outras já em exercício.

Considerações

O trabalho conclui que a comunicação é algo essencial e intrínseco á todo ser humano sem ela não há como viver em uma sociedade, quando falamos em acessibilidade logo o que vem a mente é a física, raramente vem a lembrança a cerca da acessibilidade linguística.

Neste sentido este projeto buscará no contexto do município de Porto Velho trazer á importância da inclusão social do surdo frente ao processo de habilitação da Carteira Nacional de Transito junto aos órgãos competentes.

Compreendendo que esta demanda representa a melhoria de qualidade de vida destas pessoas e estímulos ao processo inclusivo em discussão na atualidade.

Bibliografia

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 27 set. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abr. de 2002. LIBRAS Língua Brasileira de Sinais, Brasília, DF, abr. 2002.

BRASIL. Lei nº 13.146 de 06 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Brasília, DF, jul. 2015.

CALIXTO, Hector Renan da Silveira; LOBATO, Huber Kline Guedes; PERLIN, Gladis Teresinha Taschetto. Surdos de diásporas: uma possível IN/Exclusão pela variação linguística. Revista Educação e Cultura Contemporânea, v. 14, n. 35, p. 230-246, 2017.

Conselho Nacional de Trânsito – CONATRAN. Resolução nº 558 de 15 de Outubro de 2015. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=304815> Acesso em: 01 set. 2018

Instituto Itard cursos de educação especial. Disponível em: <http://institutoitard.com.br/o-que-e-deficiencia-auditiva-e-surdez> Acesso em: 25 set. 2018.

MENDES DE SOUZA, Vânia et al. A inclusão de surdos no trânsito. Revista CEFAC, v. 18, n. 3, 2016.

OLIVEIRA, Claudia Eunice Neves de; SALINA, Maria Elisabete; ANNUNCIATO, Nelson Francisco. Fatores ambientais que influenciam a plasticidade do SNC. Acta Fisiátrica, v. 8, n. 1, p. 6-13, 2001.

VASCONCELOS, Eduardo A. O que é trânsito. Brasiliense, 2017.

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